PGRTR em Eunápolis: Segurança e Saúde no Trabalho Rural (NR-31)
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O trabalho no campo possui riscos e particularidades que exigem uma abordagem de segurança especializada. A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) estabelece o PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural), a ferramenta obrigatória para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável no setor agrícola, pecuário, silvicultural e aquícola.
A Safemed oferece em Eunápolis e região a expertise necessária para elaborar e implementar o PGRTR na sua propriedade, protegendo seus trabalhadores e garantindo a conformidade do seu negócio rural.
O PGRTR é o programa que substituiu o antigo PGSSMATR. Ele é o equivalente do PGR urbano, mas totalmente adaptado para as realidades e os riscos do trabalho rural. Seu objetivo é:
Identificar os perigos presentes nas atividades rurais (ex: operação de máquinas, agrotóxicos, animais peçonhentos, posturas inadequadas).
Avaliar os riscos ocupacionais decorrentes desses perigos.
Estabelecer medidas de prevenção para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores rurais.
Ele é o documento central que orienta todas as ações de segurança e saúde na sua fazenda, sítio ou empreendimento rural.
Todo empregador rural ou equiparado, pessoa física ou jurídica, que mantenha trabalhadores sob o regime da CLT é obrigado a elaborar e implementar o PGRTR.
A NR-31 prevê tratamentos diferenciados conforme o número de trabalhadores, permitindo soluções mais simples para pequenos produtores, mas a obrigação de gerenciar os riscos permanece para todos. A equipe da Safemed pode ajudar a identificar o enquadramento correto da sua propriedade.
O trabalho rural é diverso, e o PGRTR considera todos os seus aspectos, incluindo:

Manuseio, aplicação e armazenamento seguro.

Operação segura de tratores, colheitadeiras e outros equipamentos.

Uso correto e seguro de facões, motosserras, etc.

Medidas de prevenção contra picadas de cobras, aranhas e escorpiões.

Levantamento de peso, posturas forçadas na colheita.

Exposição ao sol, calor, poeira e umidade.
Não. O PGRTR tem finalidade trabalhista (prevenção). Se houver exposição a agentes que gerem direito à aposentadoria especial (como alguns agrotóxicos ou ruído de máquinas), o LTCAT, de finalidade previdenciária, também será necessário.
Sim. A obrigação de garantir um ambiente seguro se aplica a todos os trabalhadores, sejam eles permanentes ou safristas. O PGRTR deve contemplar os riscos de todas as atividades desenvolvidas na propriedade, incluindo as sazonais.
O PGRTR deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por um Técnico em Segurança do Trabalho, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Proteger sua equipe e seu negócio rural é um investimento que gera retorno em produtividade e tranquilidade. Conte com a experiência da Safemed em Eunápolis para desenvolver um PGRTR eficaz e alinhado com a realidade da sua propriedade.
